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PORTARIA SEFAZ Nº 1261, de 14 de outubro de 2019.

 

Torna sem efeito a Portaria SEFAZ nº 518, de 01 de abril de 2019, no que dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.817/2016 da empresa SUPER FEIRÃO DISTRIBUIDORA DE VERDURAS LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EPLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEFAZ nº 518, de 01 de abril de 2019, quanto à revogação o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.817/2016 da empresa SUPER FEIRÃO DISTRIBUIDORA DE VERDURAS LTDA, CCI/TO nº 29.469.119-7, CNPJ nº 23.284.238/0001-91, conforme processo 2019/9540/501286.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento