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PORTARIA SEFAZ Nº 1229, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a prorrogação da Portaria de regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da  atribuição que lhe confere o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 1º de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, o prazo previsto na PORTARIA SEFAZ Nº 792, de 10 de junho de 2019, que submeteu ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, a empresa COMÉRCIO ATACADISTA EDR EIRELI, estabelecida na Av. Bernardo Sayão, Nº 242, Quadra 19, Lote 10, Centro, no município de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, com Inscrição Estadual nº 29.479.291-0 e CNPJ nº 20.202.211/0001-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento