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PORTARIA SEFAZ Nº 1216 DE 30 DE SETEMBRO 2019.

 

Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regimes Especiais – TARE e seus respectivos aditivos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAFAZENDAE PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado,

Considerando a necessidade de readequação Econômica financeira do Estado do Tocantins,

Considerando as providências que o Decreto n. 5.906, de 12 de fevereiro de 2019 especifica, relativa aos benefícios fiscais aplicados ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, bem como, o disposto no art. 522, §2o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os Termos de Acordo de Regimes Especiais- TARE, seus respectivos Aditivos e, consequentemente, a fruição dos benefícios fiscais a eles relacionados, conforme especificado no  quadro abaixo:

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

TARE

29.404.974-6

COMERCIAL DE CARNES BRASIL LTDA

2125/2009

29.424.649-5

FRIGORÍFICO SAVANA LTDA - ME

2954/2007

29.063.384-2

COOPERATIVA DOS PROD. DE CARNE E DERIV. DE GURUPI

1457/2004

29.440.582-8

FRIGORÍFICO PARAISO LTDA

2654/2014

29.476.642-1

INDÚSTRIA E COM DE CARNES E DERIV BOI BRASIL LTDA - REC JUDI

3106/2018

29.380.745-0

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS BOI BRASIL LTDA

1604/2005

29.453.056-8

J BS S/A

2692/2015

29.462.279-9

L K J - FRIGORÍFICO LTDA

2909/2017

29.414.945-7

MASTERBOI LTDA

2164/2009

29.400.118-2

MINERVA S/A

1907/2007

29.409.122-0

PLENA ALIMENTOS S/A

2092/2008

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento