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PORTARIA SEFAZ Nº 1137, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Submete a empresa MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SILBOR LTDA - ME ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da  atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria  da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

RESOLVE:

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 90 (noventa)  dias a partir da assinatura desta portaria a empresa MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SILBOR LTDA - ME, estabelecida na Quadra 104 Sul, Rua SE 9, Cj. 02, Lt. 21, Sl. 03, Plano Diretor Sul, no município de Palmas, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.430.040-6 e CNPJ nº 13.040.223/0001-24.

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização de Palmas deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento