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PORTARIA SEFAZ Nº 112, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

 

Institui a Comissão Especial para promover celeridade nos procedimentos de aquisições no âmbito do Programa de Modernização Fiscal - PROFISCO, e dá outras providências.

 

RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Especial para acompanhamento e atuação, de forma interativa, no desenvolvimento, propositura de ações gerais ou específicas e efetivação de ações que promovam celeridade nos procedimentos das aquisições no âmbito do PROFISCO, composta pelos servidores:

I - Jackson Brasil Rebelo, mat. 194065-2;

II - Nely Mariza da Luz Mateus, mat. 897611-3;

III - Erciene Maria Guimarães Mota, 514667-2.

Art. 2º A Comissão Especial tem como atribuições:

I - auxiliar as unidades executoras dos projetos e Comissão Permanente de Licitação - CPL, na elaboração das minutas de projetos básicos, termos de referência e outros documentos técnicos necessários para instruir os processos de aquisição de bens e contratação de serviços;

II - auxiliar as unidades executoras dos projetos na realização de pesquisa de boas práticas e estudos relacionados ao comportamento de mercado, quanto a preços, especificações, logísticas e características de bens e serviços;

III - estabelecer e acompanhar cronograma de execução dos procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços, desde os procedimentos preliminares até a entrega do bem ou execução do serviço;

IV - acompanhar o processamento e julgamento de processos licitatório, auxiliando as áreas técnicas e outros participantes dos projetos na elaboração de repostas a consultas e pareceres técnicos;

V - identificar e apresentar às unidades executoras, a modalidade de licitação mais apropriada para as aquisições contempladas no Plano de Aquisições - PA, cujos procedimentos de compras ainda não tenham iniciadas, visando dar agilidade aos mesmos;

VI - identificar eventuais pontos de entrave nos procedimentos e fluxos dos processos de aquisições de bens e serviços, e propor medidas à Coordenação Geral da UCP para a resolução dos mesmos;

VII - elaborar diagnósticos, relatórios, pareceres técnicos, prestar informações e subsidiar a Coordenação Geral da UCP quanto às matérias de sua competência.

Art. 3º As unidade executoras dos Projetos e demais setores da Secretaria da Fazenda darão prioridade às demandas desta Comissão Especial nas matérias de sua competência.

Art. 4º As atividades desenvolvidas por esta Comissão Especial ficarão subordinadas à Unidade de Coordenação de Projetos - UCP/ SEFAZ-TO.

Art. 5º Os membros da Comissão Especial terão lotação na Assessoria de Gestão Estratégica.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Palmas, aos 23 dias do mês janeiro de 2019.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento