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PORTARIA SEFAZ N o 105, de 22 de janeiro de 2019.

 

Altera a Portaria SEFAZ Nº 510, de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 3º do art. 156-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 510, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º..........................................................................................

.....................................................................................................

IV - 1ª de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior.

...................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento