PORTARIA SEFAZ Nº 1015, de 25 de julho de 2019.
Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE e seus respectivos Aditivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes os Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
TARE |
PROCESSO N° |
29.999.219-5 |
YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA |
0679/1996 |
2018/2597/500084 |
29.412.395-4 |
TIM CELULAR S/A |
2.120/2009 |
2019/2597/500091 |
29.397.036-0 |
BUNGE ALIMENTOS S/A |
1.805/2007 |
2019/2597/500093 |
29.397.048-3 |
BUNGE ALIMENTOS S/A |
1.801/2007 |
2019/2597/500092 |
29.397.026-2 |
BUNGE ALIMENTOS S/A |
1.800/2007 |
2019/2597/500094 |
29.999.319-1 |
BUNGE ALIMENTOS S/A |
0078/1992 |
2019/2597/500098 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário da Fazenda e de Planejamento