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PORTARIA SEFAZ N o 08 de 07 de janeiro de 2018

 

Altera a Portaria SEFAZ 236, de 31 de abril de 2017, que dispõe sobre a padronização de procedimento de solicitação de atos normativos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1998,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Sefaz nº 236, de 31 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º...........................................................................................

....................................................................................................

Parágrafo único. Finalizadas as discussões e análises, é preenchido o formulário de Solicitação, devendo ser anexado a proposta de minuta do ato normativo, bem como os documentos que subsidiaram a solicitação.

Art. 3º A proposta de minuta do ato normativo deverá ser encaminhada, juntamente com o Formulário de Solicitação à Diretoria de Tributação.

Parágrafo único. O Diretor de Tributação, para esclarecimento e coleta de informações que possam auxiliar na análise da proposta de minuta, poderá reunir-se com o diretor demandante e demais diretores das unidades da administração que possam ser afetadas pelo ato solicitado.

Art. 4º O formulário de Solicitação de Minuta é encaminhado à Gerência de Normas, para análise e revisão.

Art. 5º Havendo alterações à proposta de minuta apresentada pelo demandante, retorna-se para que este analise, e se for o caso, adeque até o alcance da versão desejada.

Art. 6º Após homologada pelo diretor demandante, a versão final do ato normativo é encaminhada á Diretoria  de Tributação, para posterior envio à Superintendência de Administração Tributária para publicação.

Parágrafo único. Do ato normativo enviado à publicação deve ser extraída uma cópia e encaminhada à Diretoria de Tributação, para controle e arquivamento.

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do Art. 5º, os incisos I e II do art. 6º, artigo 7º e o inciso IV do artigo 8º da Portaria Sefaz nº 236, de 31 de abril de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e planejamento