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PORTARIA SEFAZ No  962, de 06 de novembro de 2018.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Portaria SEFAZ nº 705, de 09 de agosto de 2018, que institui a Comissão Especial para atuar na análise e planejamento dos procedimentos preliminares à migração de dados relativos a parcelamento de débitos, no âmbito do projeto do novo Sistema de Administração Tributária – SAT e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado por tempo indeterminado o prazo previsto no art. 6º da Portaria SEFAZ nº 705, de 09 de agosto de 2018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2018.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda