imprimir
VOLTAR

PORTARIA SEFAZ Nº 798, de 13 de setembro de 2018.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.888/2007 da empresa FÁTIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

O SECRETÁRIODE ESTADODA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º, combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.888/2007 da empresa FÁTIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CCI/TO nº 29.399.296-7, CNPJ Nº 08.662.077/0001- 39, conforme solicitação do contribuinte no processo nº 2017/6010/501285.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento