imprimir
VOLTAR

PORTARIA SEFAZ Nº 705, de 09 de agosto de 2018.

 

Institui Comissão Especial para atuar na análise e planejamento dos procedimentos preliminares à migração de dados relativos a parcelamento de débitos, no âmbito do projeto do novo Sistema de Administração Tributária - SAT, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 15 do Anexo I do Regimento Interno da secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, o art. 67 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, a Instrução Normativa TCE/TO nº 002, de 7 de maio de 2008 e com o Contrato SEFAZ nº 052/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para atuação na análise e planejamento dos procedimentos preliminares à migração de dados relativos ao parcelamento de débitos, com a finalidade de saneamento de eventuais inconsistências existentes na base legada, com vistas à minimização de impactos no processo de geral de migração da base do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT para o novo Sistema de Administração Tributária - SAT, composta pelos servidores:

 

I - Claudio Luis de Carvalho Loredo, Matrícula nº 7.993-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Coordenador; (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 1119 de 20.12.08).

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 705 de 09.08.18

I - Maria do Carmo Silva, Matrícula nº 692.956-7, Auditora Fiscal da Receita Estadual - Coordenadora;

I - Maria do Carmo Silva, Matrícula nº 692.956-7, Auditora Fiscal da Receita Estadual - Coordenadora;

II - Laís Rodrigues Barros Maciel, Matrícula nº 11228318-1, Assistente Administrativo - Membro;

III - Rubens Rodrigues de Morais, Matrícula nº 867.003-0, Gerente da Dívida Ativa - Membro;

IV - Sérgio Moreira Barbosa, Matrícula nº 699.713-9, Assistente Administrativo - Membro;

V - Valéria Oliveira Caldas, Matrícula nº 847.693-3, Auxiliar Administrativo - Membro; e

VI - Verônica Macêdo Aguiar Marra, Matrícula nº 929.752-3, Assistente Administrativo - Membro.

Art. 2º A Comissão Especial tem como atribuições:

I - analisar os dados relativos ao parcelamento de débitos para a identificação de inconsistências ou omissão de informações que possam comprometer o fluxo de migração da base legada (SIAT) para a nova base (SAT), tendo como referência o Item 3.1.3, do Relatório Diagnóstico do Projeto SAT, elaborado pela Comissão Especial, instituída pela Portaria SEFAZ nº 337/2018, expandindo a análise conforme a verificação realizada;

II - identificar e estabelecer os parâmetros para o processo de tratamento dos dados constantes da base legada, para que seja promovido o devido saneamento dos mesmos;

III - propor ações e medidas para a resolução de eventuais pontos de entrave na execução das ações de migração da base de informações dos parcelamentos de débitos para a base do SAT;

IV - apresentar relatório conclusivo de suas atividades, onde devem estar especificados os parâmetros e/ou critérios definidos, de forma analítica, para o devido processo de saneamento de dados, bem como ações gerais a serem implementadas para a consecução dos objetivos desta Portaria.

Art. 3º Para a efetiva análise e desenvolvimento do trabalho determinado por este ato, os servidores designados para o feito deverão ter acesso a todos os processos referentes a parcelamentos de débitos, em todas as unidades administrativas em que se encontrarem, inclusive em outros órgãos do Estado.

Art. 4º As atividades desenvolvidas por esta Comissão Especial ficarão subordinadas à Superintendência de Administração Tributária.

Art. 5º Os membros da Comissão Especial exercerão suas atividades com dedicação prioritária às atribuições constituídas nesta Portaria.

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das determinações constantes neste ato, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2018.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda