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PORTARIA/SEFAZ/GABSEC Nº 691 de 06 de agosto de 2018.

 

Dispõe sobre os procedimentos de verificação dos atos concessivos de incentivos ou benefícios fiscais de que trata a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

ANEXO ÚNICO

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, considerando o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº  5.793, de 21 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fica o contribuinte detentor de incentivos ou benefícios fiscais concedidos com base nos atos normativos constantes do Anexo Único do Decreto nº 5.793, de 21 de março de 2018, notificado a conferir se o ato concessivo, incluindo possíveis alterações, do seu incentivo ou benefício fiscal encontra-se relacionado no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Caso o contribuinte detecte que o ato concessivo, incluindo possíveis alterações, do seu incentivo ou benefício fiscal, não consta no Anexo Único a esta Portaria ou apresenta inconsistência na informação, deverá comparecer, até o dia 20 de agosto de 2018, na Gerência de Fiscalização da Delegacia Regional de sua circunscrição, para os ajustes pertinentes.

Parágrafo único. O contribuinte deverá apresentar toda a documentação necessária à correção da omissão ou da inconsistência verificada.

Art. 3º O não atendimento, pelo contribuinte, do disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria, poderá ocasionar o não cumprimento do disposto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 160/17 e no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17 e as consequências deles decorrentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário da Fazenda