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PORTARIA SEFAZ Nº 576, DE 04 de julho de 2018.

Revoga a Portaria SEFAZ Nº 1.165, de 13 de novembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - C-e, após o prazo definido no “Manual de Integração - Contribuinte”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Portaria SEFAZ Nº 1.165, de 13 de novembro de 2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda