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PORTARIA SEFAZ Nº  568, de 28 de junho de  2018.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.944/2017 da empresa THERMO CENTRO DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.944/2017 da empresa THERMO CENTRO DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, CCI/TO no 29.475.795-3, CNPJ Nº 25.249.877/0001-41, conforme irregularidade verificada no processo nº 2017/9620/500035.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda