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PORTARIA SEFAZ No 50 de 17 de janeiro de 2018.

 

Disciplina os procedimentos para o repasse ao agente centralizador, das receitas arrecadadas pelas instituições financeiras credenciadas e adota outras providências.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei 10.214, de 27 de março de 2001, que regulamentou o sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, na Resolução/BACEN nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, na Circular/BACEN nº 3.100 de 28 de março de 2002, que instituiu o Sistema de Transferência de Reservas - STR e no Catálogo de Serviços do SFN, instituído pela Circular/BACEN nº 3.629, de 19 de fevereiro de 2013,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1o Instituir o Manual de Procedimentos para Repasse e Crédito de Receitas, na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

 

Art.2o As instituições financeiras credenciadas pela Secretaria da Fazenda para a prestação de serviços de arrecadação, utilizarão o manual de que trata o art. 1º desta Portaria para orientar-se quanto à forma de repasse da receita resultante da arrecadação por meio da mensagem do Sistema de Transferência de Reservas – STR, do Sistema de Pagamentos – SPB, operado pelo Banco Central do Brasil.

 

Art. 3o Fica revogada a Portaria SEFAZ no 1.247, de 20 de agosto de 2002.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda

 

 

 

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendência de Adminstração Tributária