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PORTARIA SEFAZ Nº 490, de 11 de junho 2018.

 

Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial – TARE e seus respectivos Aditivos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam revogados os seguintes Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme quadro abaixo:

 

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO

CNPJ

N°. TARE

PROCESSO

AMEV IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

29.396.838-1

41.747.346/0003-05

1.835/2007

2018/2553/500253

AZULL BUSINESS EIRELI EPP

29.462.085-0

21.428.437/0001-09

2.777/2015

2018/6040/501281

CAETÉS COM DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

29.401.353-9

08.899.581/0001-57

1.936/2007

2018/6040/501275

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda