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PORTARIA SEFAZ Nº 487, de 11 de junho de  2018.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 3.003/2017 da empresa BR COMÉRCIO DE ELETRO E ELERÔNICOS EIRELI – ME.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2° combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 3.003/2017 da empresa BR COMÉRCIO DE ELETRO E ELERÔNICOS EIRELI – ME, CCI/TO nº 29.471.125-2, CNPJ nº 23.883.053/0001-01, em face de irregularidades constantes no processo nº 2018/6040/502523.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda