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PORTARIA SEFAZ Nº 437, de 22 de maio de 2018.

Altera a Portaria SEFAZ nº 884/10, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 384-B, e do §2º do art. 384-C do Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I à Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Código

Descrição

Data Início vigência

Data Fim

vigência

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TO012230

ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, estorno do imposto creditado no percentual de 14% nas operações com produtos importados do exterior nas saídas interestaduais de mercadorias adquiridas do beneficiário da Lei 1.201/00 (art. 3º-F, inc.I red. Lei 3.345/2017)

01/01/2018

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TO012240

ICMS, ESTORNO DE CRÉDITO, estorno do imposto creditado no percentual de 6%, exceto operações com produtos importados do exterior, nas saídas interestaduais de mercadorias adquiridas do beneficiário da Lei 1.201/00 (art. 3º-F, inc. II red. Lei 3.345/2017)

01/01/2018

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TO023041

ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações referentes a comércio atacadista, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de: 2% nas operações internas e 1% nas operações interestaduais. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. I, redação dada pela Lei 2.938/2014.

22/12/2012

31/12/2017

TO023042

ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações de importação de mercadorias do exterior, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de 1% para revenda Lei 1.201/00, art. 1º, inc. II, alínea “a”.

01/01/2018

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TO023043

ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, nas operações de importação de mercadorias do exterior, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS resulte da aplicação dos percentuais de 2% por conta e ordem de terceiros. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. II, alínea  “b”.

01/01/2018

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TO023051

ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 6% da base de calculo, originadas das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo. Lei 1.201/00,Art. 1º.  inc. III, alínea “a”.

01/09/2010

31/12/2017  

TO023052

ICMS, OUTROS CRÉDITOS, CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO, aquisição de mercadoria sujeita a substituição tributária, 1% da base de calculo, originadas das regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo. Lei 1.201/00, Art. 1º. inc. III, alínea “b”.

01/09/2010

31/12/2017  

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TO045040

ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 80% sobre o valor apurado do ICMS, nas operações referentes a comércio atacadista, Lei 1.201/00, art. 1º, inc. I (red. Lei 3.345/2017).

01/01/2018

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TO045050

ICMS, DEDUÇÕES, dedução de 50% sobre o valor apurado do ICMS, na operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, relacionados no Anexo XXI do Regulamento do ICMS. Lei 1.201/00, art. 1º, inc. III (red. Lei 3.345/2017).

01/01/2018

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda