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PORTARIA SEFAZ Nº 400, DE 11 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no §2º do art. 502-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 26 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2018, o prazo previsto no art. 9º da Portaria SEFAZ 1.975, de 28 de dezembro de 2007, relativo à entrega do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, referente ao período de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda