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PORTARIA SEFAZ Nº 317, de 12 de Abril 2018.

Prorroga a aplicação do disposto no art. 2º da Portaria 028, de 11 de janeiro de 2018, conforme autorização do art. 22 da Lei nº 3.346, de 04 de janeiro de 2018, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 16, §2º, da Lei nº 3.151, de 23 de novembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de abril de 2018, o prazo para confirmação do parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei nº 3.346, de 04 de janeiro de 2018.

§1º O disposto neste artigo alcança o contribuinte que:

I - efetuou pagamento da primeira parcela até o dia 12/03/2018.

II - é vedada a confirmação do parcelamento se o contribuinte não obedeceu ao disposto no inciso I.

§2º O contribuinte interessado em concluir a negociação indicada acima deve se dirigir à Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) localizada no prédio da Secretaria da Fazenda, na Praça dos Girassóis, em Palmas. Os demais contribuintes devem se dirigir à repartição fazendária onde iniciaram o atendimento.

§3º O atendimento ocorre em dias úteis durante o horário de expediente das respectivas repartições fazendárias (Agência de Atendimento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRO DE CASTRO SILVA

Secretário de Fazenda