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PORTARIA SEFAZ Nº 253, de 22 de março de 2018.

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 2.980/2017 da empresa KD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI - ME

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2.980/2017 da empresa KD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI - ME, CCI/TO nº 29.376.934-6, CNPJ nº 05. 999.363/0001-04, em face de a empresa ser optante do Sistema Diferenciado de Arrecadação - Simples Nacional conforme preceitua o art. 24 da Lei Complementar nº 123/2006 e processo nº 2018/9540/500762.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda