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PORTARIA SEFAZ Nº 189, de 1º de março de 2018.

 

Prorroga a aplicação do disposto no art. 2º da Portaria 028, de 11 de janeiro de 2018, conforme autorização do art. 22 da Lei nº 3.346, de 04 de janeiro de 2018, na forma que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §º inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 16, §2º, da Lei no 3.151, de 23 de novembro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar até o dia 11 de março de 2018, o prazo para pagamento ou parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei nº 3.346, de 04 de janeiro de 2018.

 

§1º O disposto neste artigo alcança o contribuinte que comparecer:

 

I - ao Mutirão de Negociação Fiscal realizado no período de 05 a 11 de março de 2018, no Espaço Cultural, situado na Área Verde 302 Sul, Av. Teotônio Segurado, s/n - Plano Diretor Sul, Palmas - TO;

 

II - a uma Agência de Atendimento ou Delegacia Regional de Fiscalização até o dia 11 de março de 2018 e formulou pessoalmente ou por e-mail o seu pedido de negociação da dívida, e que não foi possível concluir o seu atendimento.

 

§2º O contribuinte interessado em concluir a negociação indicada acima deve se dirigir à Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) localizada no prédio da Secretaria da Fazenda, na Praça dos Girassóis, em Palmas. Os demais contribuintes devem se dirigir à repartição fazendária onde iniciaram o atendimento.

 

§3º O atendimento ocorre em dias úteis durante o horário de expediente das respectivas repartições fazendárias (Agência de Atendimento).

 

§4º O Termo de Acordo de Parcelamento previsto no art. 20, §1º, inc. III da Lei nº 3.346/18, deve ser assinado em até vinte dias contados da data do pagamento da primeira parcela, desde que tenha sido paga na vigência do REFIS, sob pena da perda dos incentivos concedidos na data da adesão.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário De Estado da Fazenda