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PORTARIA SEFAZ N.º 174, de 23 de fevereiro de 2018.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.823/2007 da empresa CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.823/2007 da empresa CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA, CCI/TO nº 29.397.302-4, CNPJ nº 26.651.46/0010-13, em face de ser beneficiário de outro programa incentivado, em conformidade com art. 3º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 1.385/2003 e processo nº 2017/9620/500026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda