imprimir

PORTARIA SEFAZ Nº 125, de 08 de fevereiro de 2018.

 

Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos aditivos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os Termos de Acordo de Regimes Especiais-TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo: processo nº 2017/2553/500744.

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

TARE

29.401.319-9

MANARA COM. VEÍCULOS LTDA

1.937/2007

29.406.543-1

MCM COM. DE AUTOM. LTDA

2.061/2008

29.435.321-6

NASHIRA COM. DE VEÍCU. LTDA

2.459/2012

29.430.509-2

PANOCEANIC COM. DE MAT. OTICOS LTDA

2.347/2011

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda