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PORTARIA SEFAZ No 1.126, de 20 de dezembro de 2018.

 

Altera a Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF.

 

 

ANEXO I

 

ANEXO II

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os Anexos II e III da Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II a esta Portaria.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento