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PORTARIA SEFAZ Nº 1121, de 20 de dezembro de 2018.

 

Dispõe sobre a revogação do Termo de Acordo de Regime Especial no 1989/2008 da empresa DAFRA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Revogar o Termo de Acordo de Regime Especial – TARE de no 1.989/2008 da empresa DAFRA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, CCI/TO no 29.405.046-9 e CNPJ no 08.322.908/0001-23, conforme processo nº 2018/2597/500013.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento