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PORTARIA SEFAZ Nº 1118, de 20 de dezembro de 2018.

Republicada por Incorreção

Altera a Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento