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PORTARIA SEFAZ N° 994, de 22 de novembro de 2017.

(Republicada por incorreção)

 

 

Publicado no DOE de 24.11.17.

Republicado no DOE de 08.12.17.

ANEXO ÚNICO

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial das empresas que deixaram de exercer suas atividades no endereço indicado no Boletim de Informação Cadastral - BIC.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2º combinado com o art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial das empresas identificadas no anexo único a esta portaria, em conformidade com art. 44, inciso I, c/c inciso II do art. 51, ambos da Lei n º 1.287/2001.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 22 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

 PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda