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PORTARIA SEFAZ Nº 930, de 06 de novembro de 2017.

 

Publicado no DOE de 10.11.17.

 

 

Institui grupo de monitoramento de Termos de Acordo de Regime Especial.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins, e em conformidade com o disposto no art. 15, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto Nº 432, de 28 de abril de 1997, e

 

Considerando a necessidade de monitoramento de Termos de Acordo de Regime especial,

 

Resolve:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Monitoramento de Termos de Acordo de Regime Especial, sob a coordenação da Gerência de Fiscalização de Estabelecimento.

 

Art. 2º Implantar e manter um sistema de controle dos incentivos fiscais contendo os beneficiários de forma individual, em arquivo cronológico, a fim de que se possa aferir se este pode continuar a fazer jus à concessão de beneficio fiscal.

 

Art. 3º Designar como membros do Grupo de Monitoramento os Auditores Fiscais da Receita Estadual abaixo indicados, sem prejuízo de suas funções típicas de Agentes do Fisco na execução de trabalhos específicos de fiscalização, arrecadação, auditoria e corregedoria:

 

I - Antônio Olimpio da Rocha Faria, matrícula nº 119158-1;

 

II - Marcelo Bueno Duarte, matrícula nº 752694-1;

 

III - Marcia Mendes Marques Braga, matrícula nº 613013-2.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Paulo Antenor de Oliveira

Secretário de Estado da Fazenda