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REVOGADA; (Portaria SEFAZ  n.º 431 de 12.05.20).

 

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ 477 de 06.06.18.

PORTARIA/SEFAZ/GABSEC Nº 927, de 1º de novembro de 2017.

 

Publicado no DOE de 07.11.17.

 

 

Institui Grupo Técnico Para Convalidação de Benefícios Fiscais com fulcro na Lei Complementar nº 160/2017 e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, considerando o prazo exíguo para viabilizar a convalidação dos benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – Sefaz - TO, o Grupo Técnico Para Convalidação de Benefícios Fiscais dará suporte à Assessoria Técnica e de Planejamento - Astep, nos aspectos técnicos concernentes a regulamentação, por meio de Convênio/Confaz - ICMS, da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017;

 

Parágrafo único. O Grupo a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

 

I - pela Superintendência de Administração Tributária - SAT:

 

a) Keyla Oliveira de Carvalho, matrícula funcional nº 1004123-1, Auditora Fiscal da Receita Estadual - Afre IV;

 

b) José de Ribamar da Rocha Costa, matrícula funcional nº 267068-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Afre IV;

 

c) Cláudio Luís de Carvalho Loredo, matrícula funcional nº 79938-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Afre IV;

 

d) Marcelo Bueno Duarte, matrícula funcional nº 694827-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Afre IV. (Redação dada pela Portaria SEFAZ 477 de 06.06.18).

 

II - pela Assessoria Técnica e de Planejamento:

 

a) Jorge Alberto Pires de Medeiros, matrícula funcional nº 442462-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Afre IV – Assessor de Política Tributária; (Redação dada pela Portaria SEFAZ 477 de 06.06.18).

 

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 927 de 01.11.07.

- Saulo Barreira Silva, matrícula funcional nº 193216-1, Assessor de Política Tributária.

 

b) Kátia Patrícia Borges Porfírio, matrícula funcional nº 694657-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Afre IV. (Redação dada pela Portaria SEFAZ 477 de 06.06.18).

 

Art. 2º Compete ao Grupo Técnico Para Convalidação de Benefícios Fiscais:

 

I - dar o suporte técnico necessário à Astep e a Representante do Estado do Tocantins na Comissão Técnica Permanente do Confaz - Cotepe, na elaboração da Minuta do Convênio ICMS junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, em atendimento a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017;

 

II - subsidiar o Gabinete do Secretário da Fazenda quanto aos pedidos de esclarecimentos no que se refere às questões técnicas relacionadas à Lei Complementar nº 160/2017 e seus regulamentos, que dispõem sobre a convalidação dos benefícios fiscais e financeiro-fiscais, instituídos no Estado em desacordo com o Confaz.

 

III - atender ás solicitações da Cotepe, por meio da Astep, com relação às demandas de convalidação dos benefícios fiscais de que dispõe a LC 160/2017;

 

IV - catalogar os Atos Normativos, por ordem decrescente de datas, em vigor ou não, que concederam isenções, incentivos fiscais, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do §2º do art. 155 da Constituição Federal;

 

V - Identificar e relacionar os Atos Concessivos, individualizados, por contribuinte e por benefício fiscal, originados dos Atos Normativos de que dispõe o inciso IV do art. 2º desta Portaria.

 

Parágrafo único. Entende por Ato Concessivo: os Termos de Acordo de Regime Especial, os Termos de Acordo de Parcelamento de Crédito, Tributário ou Não, Atos Declaratórios e etc.

 

Art. 3º A Coordenação do Grupo Técnico será exercida pelo Assessor de Política Tributária, a quem compete:

 

I - convocar e coordenar as reuniões do Grupo Técnico;

 

II - fazer a interlocução entre a Astep e os membros do grupo.

 

III - informar os participantes, de forma atualizada, às decisões e os direcionamentos, do Confaz, da Cotepe e do GT - Grupo de Trabalho, relativo ao assunto em tela;

 

IV - fixar datas para as tarefas a serem executadas pelos membros do grupo.

 

Art. 4º Os membros do Grupo exercerão suas atividades acumulando suas funções de Agente do Fisco.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda