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PORTARIA SEFAZ Nº 807, de 22 de setembro de 2017.

 

Publicado no DOE de 26.09.17.

 

Torna sem efeito a Portaria SEFAZ nº 430, de 01 de junho de 2017, que dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.400/2003 da empresa CALCÁRIO CRISTALÂNDIA LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEFAZ nº 430, de 01 de junho de 2017, que suspende o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.400/2003 da empresa CALCÁRIO CRISTALÂNDIA LTDA, CCI/TO no 29.010.903-5, CNPJ no 02.383.990/0001-10, em face da regularidade fiscal, conforme processo 2017/9620/500018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda