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PORTARIA SEFAZ Nº 768, de 14 de setembro de 2017.

 

 

Publicado no DOE de 20.09.17.

 

Prorroga o prazo de vigência de Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos Aditivos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 916 de 18 de outubro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE e seus respectivos Aditivos, conforme especificado no quadro abaixo:

 

 

INSCRIÇÃO

ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

TARE

VALIDADE

PROCESSO Nº

29.417.182-7

NOVAAGRI INFRA-ESTRUTURA DE ARMAZENAGEM E ESCOAMENTO AGRÍCOLA S/A

2.860/2016

10/10/2018

2017/2553/500495

29.473.207-1

PÃES ALIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

2.862/2016

24/10/2018

2017/2553/500495

29.470.264-4

FERGO COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA

2.876/2016

28/11/2018

2017/2553/500495

29.474.051-1

MIX ALIMENTOS LTDA

2.875/2016

22/11/2018

2017/2553/500495

29.398.549-9

CARGIL AGRÍCOLA S/A

2.081/2008

25/10/2018

2017/2553/500495

29.382.989-6

BASÍLIO RIOS LTDA

1.563/2005

25/10/2018

2017/2553/500495

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda