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PORTARIA SEFAZ Nº 765, de 14 de setembro de 2017.

 

 

Publicado no DOE de 30.10.17.

 

 

Submete a empresa ATACADÃO S.A ao regime especial de controle e fiscalização do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando: a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle e fiscalização do supracitado imposto, no período de 1º de setembro de 2017 à 30 de novembro de 2017 a empresa ATACADÃO S.A, estabelecida na Quadra 912 Sul, Alameda 15, S/nº, Lt. 01 a 06, Plano Diretor Sul, no município de Palmas, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.417.563-6 e CNPJ nº 75.315.333/0101-71.

 

Art. 2º O Delegado Regional de Fiscalização de Palmas deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo este servidor apresentar, mensalmente, relatório de monitoramento e o recolhimento do ICMS à Delegacia Regional e esta, à Diretoria da Receita.

 

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SEFAZ Nº 731, de 29 de agosto de 2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda