REVOGADA; (Portaria n.º 931 de 07.11.17).
Redação Anterior: (1) Portaria nº 745 de 31.08.17
PORTARIA SEFAZ Nº 745, de 31 de agosto de 2017.
Publicado no DOE de 05.09.17.
Institui o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ/TO, para ser instalado nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF das empresas usuárias destes equipamentos.
Parágrafo único. O CDF é destinado a capturar e transmitir automaticamente à SEFAZ/TO os arquivos previstos nos Requisitos XI e XXVI do Anexo I do Ato Cotepe ICMS 09/2013.
Art. 2º Fica instituído o Projeto Piloto do CDF para as empresas usuárias de ECF, com o objetivo de atender ao Programa “TO Legal”, instituído pela Lei nº 3.072, de 13 de janeiro de 2016.
§1º Para fins de atendimento do Projeto Piloto de que trata o caput deste artigo foram selecionados os contribuintes indicados no Anexo Único a esta Portaria.
§2º A instalação do CDF deve ser realizada pela empresa desenvolvedora responsável pelo Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF instalado no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, em todos os equipamentos em uso pelo contribuinte.
§3º O Projeto Piloto de que trata o caput deste artigo ocorrerá de 1º de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária.
Art. 3º Esta portaria estra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda