imprimir

REVOGADA; (Portaria n.º 931 de 07.11.17).

 

Redação Anterior: (1) Portaria nº 745 de 31.08.17

 

PORTARIA SEFAZ Nº 745, de 31 de agosto de 2017.

 

Publicado no DOE de 05.09.17.

 

Institui o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ/TO, para ser instalado nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF das empresas usuárias destes equipamentos.

 

Parágrafo único. O CDF é destinado a capturar e transmitir automaticamente à SEFAZ/TO os arquivos previstos nos Requisitos XI e XXVI do Anexo I do Ato Cotepe ICMS 09/2013.

 

Art. 2º Fica instituído o Projeto Piloto do CDF para as empresas usuárias de ECF, com o objetivo de atender ao Programa “TO Legal”, instituído pela Lei nº 3.072, de 13 de janeiro de 2016.

 

§1º Para fins de atendimento do Projeto Piloto de que trata o caput deste artigo foram selecionados os contribuintes indicados no Anexo Único a esta Portaria.

§2º A instalação do CDF deve ser realizada pela empresa desenvolvedora responsável pelo Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF instalado no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, em todos os equipamentos em uso pelo contribuinte.

 

§3º O Projeto Piloto de que trata o caput deste artigo ocorrerá de 1º de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária.

 

Art. 3º Esta portaria estra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda