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PORTARIA SEFAZ Nº 729, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

Publicado no DOE de 22.09.17.

 

 

Dispõe sobre a inutilização de Notas Fiscais Avulsas, modelo 1 e a utilização dos DARE’s que as acompanham e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do §1º do art. 42 da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006 e ainda o estabelecido no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Invalidar as Notas Fiscais Avulsas, modelo 1, nos 1309087 a 1314100.

 

Parágrafo único. As notas fiscais mencionadas no caput deste artigo devem ser destacadas dos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE’s e encaminhadas ao Anexo I da Secretaria da Fazenda, para fins de guarda.

 

Art. 2º Permanecem válidos os DARE’s nos 1309087 a 1314100, que acompanham as notas fiscais de que trata o art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º Os DARE’s mencionados no art. 2º desta Portaria serão encaminhados aos Postos Fiscais do Estado, para serem utilizados quando houver falhas no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, que impossibilitem a emissão do DARE eletrônico.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2017.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda