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PORTARIA SEFAZ Nº 702, de 18 de agosto de 2017.

 

 

Publicado no DOE de 22.08.17.

 

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 2631/2014 e 2632/2014 da empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GRAVATA LTDA – EPP

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 2631/2014 e 2632/2014 da empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GRAVATA LTDA - EPP, CCI/TO nº 29.369.802-3, CNPJ nº 05.907.630/0001-68, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2017/6040/503731.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda