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PORTARIA SEFAZ Nº   639,  de 31 de julho  de 2017

 

 

Publicado no DOE de 03.08.17.

 

 

Dispõe sobre a constituição da Comissão de  Revisão e Consolidação do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS/TO.

 

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997;

 

Considerando a necessidade de rever, ordenar, e consolidar a legislação tributária relativa ao ICMS, objetivando disponibilizar aos usuários um instrumento de consulta eficaz,

 


RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir, no âmbito da Superintendência de Administração Tributária, a Comissão de Revisão e Consolidação do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/TO, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro e coordenação do segundo:

 

I – Alessandro Ramos Marques, matrícula nº 720978-1;

 

II - Kátia Patrícia Borges Porfírio, matrícula nº 740096-1;

 

III - Ana Rogéria Engelberg da Silva, matrícula nº 590232-1;

 

IV – Everton Dias da Silva, matrícula nº 619908-1;

 

V – Jorge Alberto Pires Medeiros, matrícula nº 442462-1;

 

VI – Jorge Mário Damasceno Santos, matrícula nº 666285-1;

 

VII – Keila de Oliveira Carvalho, matrícula nº 1004123-1

 

VIII – Maria Rejane Barros de Brito, matrícula nº 674269-1;

 

IX – Regina Rodrigues Rezende, matrícula nº 852731-1;

 

X – Rogério Alves Magalhães, matrícula nº 727547-1;

 

XI – Rúbio Moreira, matrícula n° 324453-1;

XII – Valdilene Alves Lima, matrícula n° 561207-2;

 

XIII – Wagner Borges, matrícula n° 570415-2;

 

Art. 2º O presidente, em conjunto com a coordenadora da Comissão, deverá preliminarmente definir a metodologia para execução dos trabalhos e fixar o prazo para a conclusão dos mesmos.

 

Art. 3º O presidente da Comissão poderá, por ato próprio, constituir subcomissões para estudo e análise dos mesmos.

 

Art. 4º A Comissão deve reunir-se segundo calendário a ser divulgado pelo seu presidente.

 

Art. 5º Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados para este trabalho e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas pelo seu presidente.

 

Art. 6º Na ausência do presidente fica a coordenadora da Comissão responsável por todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos. 

 

Art. 7º  Por convocação expressa do Superintendente de Administração Tributária, os servidores da Secretaria da Fazenda deverão prestar aos membros da Comissão ora constituída, em caráter prioritário, todas as informações solicitadas, sem prejuízo às suas atividades normais de trabalhos nas unidades que estão lotados ou prestando serviço.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.

 

 

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda