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PORTARIA SEFAZ Nº, 636 de 31 de julho de 2017.

 

 

Publicado no DOE de 03.08.17.

 

 

Dispõe sobre a Reativação do Termo de Acordo de Regime Especial no 02790/2015 da empresa CARVALHO E MOURA COMERCIAL LTDA – EPP.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Reativar o Termo de Acordo de Regime Especial no 02790/2015 da empresa CARVALHO E MOURA COMERCIAL LTDA – EPP no 29.468.534-0, CNPJ no 04.338.054/0003-8, em face da regularidade fiscal, conforme processo nº 2017/7270/500362. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda