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PORTARIA SEFAZ No 579, de 20 de julho de 2017.

 

 

Publicado no DOE de 24.07.17.

 

 

Altera a Portaria SEFAZ no 916, de 18 de outubro de 2016, que estabelece os modelos de Termos de Acordo de Regimes Especiais – TARE e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Portaria SEFAZ 916, de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“....................................................................................................

 

Art.1o-A O início de vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial de que trata esta portaria, ocorre a partir do 1º dia do mês subsequente ao da data de sua assinatura.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo, na hipótese de reativação de TARE.

.....................................................................................................

 

Art. 2º ..........................................................................................

.....................................................................................................

 

§2º Aplica-se o disposto nos arts. 1o-A e 2º desta portaria aos demais TAREs.

.............................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda