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PORTARIA SEFAZ Nº 554, de 06 de julho de 2017.

 

 

Publicado no DOE de 11.07.17.

 

 

Instituir Grupo de Trabalho para definir regras gerais e transversais do e-PAT, da Agência virtual, do Domicílio Eletrônico Fiscal e do Diário Eletrônico. Implantar os fluxos dos processos administrativos tributários eletrônicos, denominado.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997;

 

Considerando que a racionalização de procedimentos e rotinas é uma maneira de garantir a efetiva prestação de serviço com qualidade ao cidadão;

 

Considerando a necessidade de implementar sistema de gestão de processos tributários eletrônicos no âmbito da Secretaria da Fazenda,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de definir regras gerais e transversais comuns aos fluxos dos processos eletrônicos, da Agência virtual, do Domicílio Eletrônico Fiscal e do Diário Eletrônico e acompanhar as fases de desenvolvimento e implantação dos mesmos, composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro e coordenação do segundo:

 

I - Alessandro Ramos Marques, matrícula nº 720978-1;

 

II - Kátia Patrícia Borges Porfírio, matrícula nº 740096-1;

 

III - Jorge Mário Damasceno Santos, matrícula nº 666285-1;

 

IV - Franceandra Mendes Chaves, matrícula nº 649081-1;

 

V - Marcelo Bueno Duarte, matrícula nº 694827-8;

 

VI - Maria do Carmo Silva, matrícula nº 69295-6;

 

VII - George Artur Ferreira Sarmento, matrícula nº 644071-1;

 

VIII - João Herculano Junior, matrícula nº 729271-2;

 

IX - José de Ribamar Rocha Costa, matrícula nº267068-1;

 

X - Vilmar Carlos Rodrigues, matrícula nº 715757-1.

 

Art. 2º O presidente, em conjunto com a coordenadora do Grupo de Trabalho, definirá a metodologia para execução dos trabalhos.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho interagirá com a Superintendência de Administração Tributária, a Superintendência de Tecnologia da Informação e demais Diretorias da Secretaria da Fazenda, as quais reunirão esforços para a consecução dos objetivos almejados nesta Portaria.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá reunir-se segundo calendário a ser divulgado pelo seu presidente.

 

Art. 5º Os membros integrantes do Grupo de Trabalho deverão ser disponibilizados para este trabalho e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas pelo seu presidente.

 

Art. 6º Na ausência do presidente fica a coordenadora do Grupo de Trabalho responsável por todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 7º Por convocação expressa do Superintendente de Administração Tributária, os servidores da Secretaria da Fazenda deverão prestar aos membros do Grupo de Trabalho ora constituído, em caráter prioritário, todas as informações solicitadas, sem prejuízo às suas atividades normais de trabalhos nas unidades que estão lotados ou prestando serviço.

 

Art. 8º É fixado o prazo de 12 meses, contados da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, objeto desta Portaria.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda