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PORTARIA SEFAZ No 552, de 05 de julho de 2017.

 

 

Publicado no DOE de 28.07.17.

 

 

Altera a Portaria Sefaz no 236, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização de procedimento de solicitação de atos normativos.

 

ANEXO I

ANEXO II

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no inciso I do art. 10 do anexo I do Decreto No  432, de 28 de abril de 1997, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Sefaz no  236, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1o estabelecer normas e procedimentos para solicitação de atos normativos da Administração Tributária.

 

§1o O requerimento para edição de atos normativos ocorre por meio do preenchimento do formulário de Solicitação de Minuta, anexo I desta Portaria.

 

............................................................................................................

 

Art. 2o  O Diretor da unidade administrativa tributária que for demandar uma minuta de ato normativo deve, com antecedência, discutir o assunto e seus efeitos com os diretores e gerentes das áreas afetadas e analisarem, conjuntamente, as questões previstas no anexo II desta portaria.

 

Parágrafo único.  Finalizadas as discussões e análises, é preenchido o formulário de Solicitação de Minuta e, se necessário, deve ser anexado os documentos que subsidiaram a solicitação do ato normativo.

 

Art. 3o ...................................................................................................

 

...........................................................................................................

 

Parágrafo único. O Diretor de Tributação, para esclarecimento e coleta de informações que possam auxiliar na elaboração da minuta, poderá reunir-se com o diretor demandante e demais diretores das unidades da administração que possam ser afetadas pelo ato solicitado.

.............................................................................................................

 

Art. 9o  O fluxograma da edição dos atos normativos é o definido no anexo III desta portaria.

Art. 9o -A. O controle de edição, publicação e disponibilização por meio de mídia eletrônica dos atos normativos da administração tributária é de competência da Diretoria de Tributação.

...................................................................................................(NR).”

 

Art. 2o  Os anexos II e III da Portaria Sefaz no  236/17 passam a vigorar em conformidade com os anexos I e II a esta Portaria

 

Art. 3o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda