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PORTARIA SEFAZ Nº 487, de 21 de junho de 2017.

 

Publicado no DOE de 26.06.17.

 

 

Altera a Portaria SEFAZ 1.122, de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para aquisição de veículos com isenção de ICMS, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista e dá outras providências.

 

 

ANEXO UNICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SEFAZ 1.122, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º ........................................................................................

 

....................................................................................................

 

§1º O prazo de validade da autorização referida no caput é de 270 dias contados de sua emissão.

 

§2º Na hipótese de não utilização da autorização no prazo de 270 dias, pode ser formalizado novo pedido.

..................................................................................................”

 

Art. 2º O Anexo III da Portaria SEFAZ 1.122, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar em conformidade com o Anexo único a esta Portaria.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda