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PORTARIA SEFAZ Nº 433, de 1º de  junho de  2017.

 

 

Publicado no DOE de 05.06.17.

 

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.795/2007 da empresa TA FRAGA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.795/2007 da empresa TA FRAGA, CCI/TO no 29.396.707-5, CNPJ n°  08.436.345/0001-02, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01  e processo nº  2017/6040/502079.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda