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PORTARIA SEFAZ Nº 386, de 12 de maio de 2017.

 

Publicado no DOE de 22.05.17.

 

 

Submete a empresa FAMA LTDA - EPP ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997, e em conformidade com o inciso I do art. 51 da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e considerando:

 

a) a necessidade de o Fisco exercer o efetivo controle fiscal das operações mercantis das empresas;

 

b) a solicitação contida no OFÍCIO DREGPI/GAB nº 12/2017, de 04 de maio de 2017, da Delegacia Regional de Fiscalização de Gurupi.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Submeter ao regime especial de controle, fiscalização e recolhimento do supracitado imposto, no período de 1º de junho de 2017 à 31 de agosto de 2017 a empresa FAMA LTDA - EPP, estabelecida na Av. Goiás, nº 1973, Setor Central, no município de Gurupi, Estado do Tocantins, com inscrição estadual nº 29.064.023-7 e CNPJ nº 03.230.301/0001-08.

 

Art. 2º O ICMS deverá ser apurado diariamente e recolhido no 1º dia útil subsequente no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

 

Art. 3º O Delegado Regional de Fiscalização de Gurupi deverá designar um agente do Fisco para dar cumprimento ao que determina esta Portaria, devendo esse servidor apresentar, semanalmente, relatório da apuração e dos recolhimentos do ICMS à Delegacia Regional e esta, mensalmente, à Diretoria da Receita.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda