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PORTARIA SEFAZ Nº 347, de 31 de março de 2017.

 

Publicado no DOE de 11.05.17.

 

Institui o Escritório de Processos - EPROC da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Escritório de Processos - EPROC, vinculado ao Gabinete do Secretário, sob a coordenação técnica da Assessoria de Planejamento - ASPLAN, com a finalidade de orientar e coordenar os trabalhos de gerenciamento de processos da Sefaz.

Art. 2º O EPROC tem como principal atribuição dar suporte aos responsáveis pelos processos e:

I - assessorar no mapeamento dos processos organizacionais desenvolvidos pela Sefaz e disponibilizar informações sobre eles, promovendo a sua uniformização e descrição em manuais;

II - identificar, desenvolver e difundir internamente metodologias e melhores práticas da gestão de processos;

III - promover o monitoramento e a avaliação de desempenho dos processos organizacionais, de forma contínua, mediante a construção de indicadores apropriados;

IV - coordenar e apoiar metodologicamente a melhoria contínua e a inovação dos processos, visando alcançar maior eficiência, eficácia e efetividade no seu desempenho.

V - manter o repositório de processos (fluxogramas);

VI - desenvolver e difundir a cultura gestão de processos e melhoria continua na Sefaz; e

VII - comunicar os benefícios alcançados com a gestão por processos.

Art. 3º O EPROC será composto por um Gerente do Escritório, um Analista de metodologias e ferramentas e Analistas de Processos.

Art. 4º O Secretário da Fazenda designará os servidores para composição do Escritório de Processos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda