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PORTARIA SEFAZ Nº 170, de 10 de março de 2017.

 

Publicado no DOE de 15.03.17.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.540/2005 da empresa NATIVO MINERADORA LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial nº 1.540/2005 da empresa NATIVO MINERADORA LTDA, CCI/TO nº 29.381.222-5, CNPJ nº 06.974.823/0001-02, em face do descumprimento de obrigação tributária, em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2014/2597/500377.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda