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PORTARIA SEFAZ No  1.103 de 27 de dezembro de 2017.

 

 

Publicado no DOE de 29.12.17.

 

 

Altera a portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.

 

 

ANEXO ÚNICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único a esta Portaria.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

 

 

 

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda