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PORTARIA SEFAZ No 1025 de 01 de dezembro de 2017.

 

 

Publicado no DOE de 11.12.17.

 

 

Dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O pagamento do ICMS no exercício fiscal 2018 é efetuado até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:

 

I – estabelecimentos:

 

a) comerciais;

 

b) industriais;

 

c) prestacionais;

 

d) produtores e extratores.

 

II – outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.

 

§1o Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

 

§2o O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados no §9o, do art. 1°, da referida Lei, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda