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PORTARIA SEFAZ Nº 1015, de 29 de novembro de 2017.

 

 

Publicado no DOE de 01.12.17.

 

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial no 1.252/2002 da empresa GAMA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, §2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.252/2002 da empresa GAMA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA, CCI/TO nº 29.069.590-2, CNPJ nº 00.774.265/0003-09, conforme processo nº 2016/9620/500020.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda