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PORTARIA SEFAZ Nº 1.013, de 29 de novembro de 2017.

 

 

Publicado no DOE de 05.12.17.

 

 

Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.161, de 10 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o acesso dos municípios às informações do banco de dados da Secretaria da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto nos arts. 198 e 199 do Código Tributário Nacional e art. 3º, §§5º e 6º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.161, de 10 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração.

 

“....................................................................................................

 

Art. 3º ..........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

II - mediante senha individual e intransferível, disponibilizada a servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo da estrutura funcional do ente político a que pertence, autorizado pelo Prefeito a operar o sistema.

 

.............................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda